DECRETO Nº 1.055/2024
REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS §§2º E 3º, DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90, A NÍVEL MUNICIPAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO HORÁRIO ESPECIAL PARA GARANTIR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA SOB SEUS CUIDADOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E REDUÇÃO DE RENUMERAÇÃO, QUANDO COMPROVADA A NECESSIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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