Portaria Nº0119/2021
Fica acrescido concedido aos servidores abaixo relacionados gratificação relativa ao local e a natureza do trabalho, conforme disposto no Art. 59, Inciso IX da Lei Municipal nº 044/97 – RJU, de 01/12/1997, o percentual de 70% (setenta por cento).
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