SEMA promove Abril laranja, mês da prevenção da crueldade contra os animais
Diversos animais ainda sofrem com a crueldade dos seres humanos, vivendo em condições desfavoráveis a vida, sofrendo tortura e abuso. Para conscientizar a população sobre o assunto, foi criada a campanha mundial de prevenção contra a crueldade animal: “Abril Laranja”. A Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) vem conscientizando a população sobre esses atos ilegais. A legislação abrange animais silvestres e domésticos. Todos os casos denunciados passam por um processo de avaliação de provas para que se chegue a uma conclusão. A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado.
PUNIÇÕES:
Segundo a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 32. ’Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas neste será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada com relação aos maus-tratos. A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção e o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente em R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.