Portaria Nº0120/2021
Fica acrescido aos proventos dos servidores abaixo relacionados, o acréscimo máximo de 70% (setenta por cento) de Adicional Por Serviço Extraordinário, em relação a hora normal de trabalho, conforme Art. 71 da Lei Municipal nº 044/97, de 01/12/1997.
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